Fixa teto de 20% para gratificação
de pessoal
envolvido na realização de Concurso
Vestibular de Inverno de 1997 e revoga
a resolução nº 242/96-CAD.
Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo
nº 1.169/92,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
destinado até 20% (vinte por cento) da receita
com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade Estadual de Maringá, para as
despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvido em sua realização.
Art.
2º A quantidade de pessoas em cada grupo/subgrupo e suas respectivas remunerações serão definidas pela Pró-Reitoria de
Administração, ouvida a presidencia da Comissão de Vestibular Uinificado.
Art. 3 Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997
Luiz
Antonio de Souza
Reitor