R E S O L U Ç Ã O Nº 114/97-CAD

 

Fixa teto de 20% para gratificação de pessoal envolvido na realização de Concurso Vestibular de Inverno de 1997 e revoga a resolução 242/96-CAD.

Considerando o contido às fls. 450 a 473 do processo nº 1.169/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica destinado até 20% (vinte por cento) da receita com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 1997 da Universidade Estadual de Maringá, para as despesas com pessoal (remuneração e encargos) envolvido em sua realização.

Art. 2º  A quantidade de pessoas em cada grupo/subgrupo e suas respectivas remunerações serão definidas pela Pró-Reitoria de Administração, ouvida a presidencia da Comissão de Vestibular Uinificado.

Art. 3  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor