R E S O L U Ç Ã O    115/97-CAD

 

 

Estabelece critérios de isenção taxa de inscrição nos vestibulares e revoga a Resolução nº 317/96-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.972/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º  A análise e deliberação de pedidos de isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da Universidade Estadual de Maringá, aos candidatos comprovadamente carentes, obedecerão às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único. Os trabalhos de análise e deliberação dos pedidos serão coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 2º  Caberá ao Conselho de Administração fixar, a cada vestibular, com antecedência de pelo menos 15 dias do início do período das inscrições do concurso vestibular, a quantidade máxima de candidatos que poderão ser beneficiados com a isenção da taxa de inscrição.

 

 

DA SELEÇÃO

 

 

Art.  Somente poderão participar do processo os requerentes que comprovem conclusão de 2º grau ou que estejam matriculados na última série desse nível de ensino.

Parágrafo único. Fica vedado aos candidatos "treineiros" o beneficio de isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares.

Art. 4º  0 processo de seleção dos requerentes ao benefício consistirá de análise do questionário socioeconômico, parte integrante desta resolução e, quando necessário, visita domiciliar.

Art. 5º  Os interessados no benefício de isenção da taxa deverão comparecer a sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), secretaria do Campus Extensão de Cianorte (CEC), ou secretaria do Campus Regional de Goioere (CRG), no período estipulado no edital de abertura de cada concurso vestibular, a fim de retirar os formulários de requerimento e questionário socioeconômico.

§   0 requerimento e o questionário socioeconômico, devidamente preenchidos, deverão ser entregues até o prazo máximo estabelecido em edital, em um dos locais citados no "caput" deste artigo.

§   As informações constantes do questionário socioeconômico deverão ser comprovadas, mediante juntada de fotocópias dos documentos relativos as mesmas e apresentação dos respectivos originais dos comprovantes de renda e/ou despesa básica, para conferência.

Art.   Serão excluídos do processo, os requerentes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

FR - falta de comprovante de renda:

·  deixar de anexar comprovante de renda de qualquer um dos membros da  família, com atividade remunerada, relacionados nos quadros COMPOSIÇÃO FAMILIAR e COMPOSIÇÃO RESIDENCIAL;

·  anexar quaisquer declarações de rendas sem reconhecimento de firma;

·  deixar de anexar comprovante de rescisão contratual ou declaração, com duas testemunhas e respectivas firmas reconhecidas, no caso de desempregado.

FO - falta de apresentação de documentos originais:

· deixar de apresentar documentos originais para comprovação de renda e/ou despesas básicas declaradas nos quadros COMPOSIÇÃO FAMILIAR, COMPOSIÇÃO RESIDENCIAL e DESPESAS BÁSICAS.

FP - falta de comprovante de parentesco:

·  deixar de anexar fotocópia de documento que comprove o parentesco declarado nos quadros COMPOSIÇÃO FAMILIAR e COMPOSIÇÃO RESIDENCIAL.

FE - falta de comprovante de escolaridade:

·   deixar de anexar fotocópia de comprovante de escolaridade exigida.

IC - informações contraditórias/questionário:

·  prestar informações que sejam detectadas contraditórias, mediante análise do questionário socioeconômico.

IV - informações contraditórias/visita:

· prestar informações que sejam detectadas contraditórias, mediante visita domiciliar.

RI - requerimento incompleto:

· deixar de assinar o requerimento.

RT - requerimento intempestivo:

· requerer o pedido de isenção fora do prazo estabelecido em edital.

 

 

DA CLASSIFICACAO

 

 

            Art. 7º  Os requerentes selecionados serão classificados de acordo com a ordem crescente dos resultados obtidos através da fórmula:

 

NC = RF - DF - 0 , 3SM . TP

onde,

NC = Nível de carência

RF = Renda Familiar

DF = Despesa básica

SM = Salário mínimo vigente

TP = Total de pessoas que participam da vida econômica do requerente.

§   Somente serão classificados os requerentes que obtiverem o valor de NC não superior a um e meio salário minimo vigente.

§ 2º  Para efeito de cálculo de RF e DF serão consideradas apenas as informações relacionadas nos quadros pertinentes do questionário socioeconômico, devidamente comprovadas.

§ 3º  Havendo empate, dar-se-á preferência, pela ordem, ao requerente mais idoso.

 

 

DO RESULTADO

 

 

Art. 8º  A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição no concurso vestibular será divulgada pela CVU, através de edital.

Art. 9º  Os candidatos beneficiados deverão efetivar sua inscrição no concurso vestibular na sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) ou nas secretarias do Campus Extensão de Cianorte (CEC) e Campus Extensão de Goioere (CRG), dentro do prazo estabelecido no edital de abertura do concurso, apresentando a documentação exigida.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 317/96-CAD e demais disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor