R E S O L U Ç Ã O Nº 118/97 - CAD
Nega provimento
ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 429/96-CAD, solicitado pela PCU e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado
nº 10.126/96;
considerando
o disposto no art. 279 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná ("São deveres do funcionário") e em seus incisos VII e XVII, respectivamente: "Obediência às ordens superiores,...";
"comparecer à repartição às horas
de trabalho ordinário e às de extraordinário quando convocado, executando os serviços que lhe
competirem";,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 429/96-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus Sede, para regulamentação de gratificação para prestação de serviços fora da sede.
Art. 2º Fica suprimido o art. 29 da Resolução nº 429/96-CAD.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.