R E S O L U Ç Ã O    118/97 - CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 429/96-CAD, solicitado pela PCU e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.126/96;

considerando o disposto no art. 279 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná ("São deveres do funcionário") e em seus incisos VII e XVII, respectivamente: "Obediência às ordens superiores,..."; "comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário quando convocado, executando os serviços que lhe competirem";,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 429/96-CAD, solicitado pela Prefeitura do Câmpus Sede, para regulamentação de gratificação para prestação de serviços fora da sede.

Art. 2º  Fica suprimido o art. 29 da Resolução nº 429/96-CAD.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.