R E S O L U Ç Ã O Nº 119/97 –
CAD
Nega provimento à solicitação do HUM para pagamento de gratificação de plantão.
Considerando
o contido no protocolizado nº 6.934/95;
considerando
o Parecer no 116/97-PJU,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado
provimento à solicitação do Hospital
Universitário Regional de Maringá, de
pagamento de gratificação de plantão
aos servidores que trabalham em coletas externas.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.