R E S O L U Ç Ã O   119/97 CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do HUM para pagamento de gratificação de plantão.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.934/95;

considerando o Parecer no 116/97-PJU,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de pagamento de gratificação de plantão aos servidores que trabalham em coletas externas.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.