R E S O L U Ç Ã O  120/97 - CAD

 

 

Aprova convênio a ser celebrado entre a UEM/Fapeagro.

 

 

Considerando o contido no processo 204/97;

considerando o Parecer nº 132/97-PJU,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio (Fapeagro), objetivando estabelecer e regulamentar um Programa de Cooperação Técnica e Científica para o desenvolvimento de trabalhos, em regime de parceria, no âmbito do desenvolvimento técnico, científico e gerencial do Agronegócio, devendo o Termo de Convênio ser publicado na imprensa oficial para produção da necessária eficácia jurídica do ato.

Art. 2º  Fica determinada a inclusão de uma cláusula com os seguintes termos "Todas as atividades desenvolvidas em convênio com a FUEM deverão obedecer as normas vigentes na instituição".

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.