R E S O L U Ç Ã O Nº 120/97 -
CAD
Aprova
convênio a ser celebrado entre a UEM/Fapeagro.
Considerando
o contido no processo nº 204/97;
considerando
o Parecer nº 132/97-PJU,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica
aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio (Fapeagro), objetivando estabelecer e regulamentar um Programa de
Cooperação Técnica e Científica para o
desenvolvimento de trabalhos, em regime de parceria, no âmbito do desenvolvimento técnico, científico e gerencial do Agronegócio, devendo o Termo de
Convênio ser publicado na imprensa oficial para produção da necessária eficácia jurídica do ato.
Art. 2º Fica determinada a inclusão de uma cláusula com os seguintes termos "Todas as
atividades desenvolvidas em convênio
com a FUEM deverão obedecer as normas vigentes na instituição".
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de março de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.