R E S O L U Ç Ã O    121/97 - CAD

 

 

Aprova Carta Contrato para prestação de serviço técnico a ser celebrado entre a UEM/Eletrobrás.

 

 

 

Considerando o contido no processo 1.240/96,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a Carta Contrato para prestação de serviço técnico a ser celebrada entre esta instituição e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), visando a realização do curso de extensão denominado "Ecologia e Manejo Pesqueiro em Reservatórios" por intermédio do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), respeitando-se o disposto no art. 14 da Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º  Fica determinado que os recursos obtidos por meio de taxa de administração deverão ser distribuídos de acordo com o que dispõe o art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD, sendo: 70% para a subunidade executora, 15% para o centro pertinente e 15% para a constituição de um fundo destinado a investimentos.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.