R E S O L U Ç Ã O Nº 121/97 - CAD
Aprova Carta Contrato
para prestação de serviço técnico a ser celebrado
entre a UEM/Eletrobrás.
Considerando o contido no processo nº 1.240/96,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Carta Contrato para prestação
de serviço técnico a ser
celebrada entre esta instituição e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), visando a realização do curso de extensão denominado
"Ecologia e Manejo Pesqueiro em
Reservatórios" por intermédio do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), respeitando-se o disposto no art. 14 da Resolução
nº 588/96-CAD.
Art. 2º Fica determinado que os recursos obtidos por meio de taxa de administração deverão ser
distribuídos de acordo com o
que dispõe o art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD, sendo: 70% para a subunidade executora, 15% para o
centro pertinente e 15%
para a constituição de um fundo destinado a investimentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de março de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.