R E SO L U Ç Ã O  Nº 123/97 - CAD

 

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 34 do processo nº 301/95,

 

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza Gomes Brescansin, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo parcial para integral, a partir de 12/3/97.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 12/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de março de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Reitor.