R E SO L U Ç Ã O Nº 123/97 - CAD
Altera
regime de afastamento para pós-graduação da professora
Edeilza Gomes Brescansin.
Considerando o contido às fls.
30 a 34 do processo nº 301/95,
0
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Edeilza
Gomes Brescansin, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de tempo
parcial para integral, a partir de
12/3/97.
Art. 2º
Esta
resolução gera efeito a partir de 12/3/97,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.