R E S O L U Ç Ã O    124/97 - CAD

 

 

Aprova o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1997.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.874/96;

considerando a Resolução nº 051/96-COU, que aprova as Diretrizes Orçamentárias (RDO);

considerando a Lei nº 11.652 - D.O. do Estado, que estabelece o orçamento-programa para 1997;

considerando o disposto no inciso VI do art. 16 e art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1997, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

 

I - Receita estimada:

Receitas Correntes:............................. R$ 90.813.770,00

Receitas de Capital:.................... R$ 11.239.290,00             102.053.060,00

 

II - Despesa fixada

Despesas Correntes: ...................R$87.627.770,00

Despesas de Capital: .....................R$14.425.290,00     .......102.053.060,00

 

Art. 2º  Nos termos do item III do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatível com o comportamento da receita;

                II - solicitar ao Governo do Estado do Paraná, a abertura de Créditos Adicionais;

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 124/97-CAD                                                                                                  fl. 02

 

III - firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

            IV - criar subatividades, os denominados programas orçamentários;

            V – delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares.

            Art. 3º  Fica a reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face as despesas, desde que:

            I - tenham como fontes de recursos as receitas próprias que retornarão às respectivas unidades geradoras ou às atividades às quais as receitas geradas tenham a finalidade de atender, como: Hospital Universitário, departamentos, centros, pró-reitorias, assessorias, Fazenda Experimental, Farmácia Ensino, órgãos suplementares, campus, laboratórios, doações, taxas, cursos, contribuições escolares dos cursos de especialização, dentre outras, bem como a Prestação de Serviços na forma estabelecidas nas Resoluções nº 128/92-CAD e 378/92-CAD (Regulamento das Atividades de Produção de Serviços e/ou Produção de Bens);

II - tenham como fontes de recursos os convênios firmados com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e outras instituições - códigos 81, 82 e 84.

Art. 4º  Esta resolução gera efeito a partir de 10/1/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.