R E S O L U Ç Ã O Nº 125/97 - CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller e dá outras
providências.
Considerando o contido às fls. 28 a 38 do processo nº 123/96;
considerando o disposto no art. 16 da
Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por mais 6 meses, no período de 21/3/97 a 20/9/97 e a transferência do curso de
mestrado da Universidade de São Paulo
- Campus de São Carlos para a Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.