R E S O L U Ç Ã O    125/97 - CAD

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 38 do processo nº 123/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, por mais 6 meses, no período de 21/3/97 a 20/9/97 e a transferência do curso de mestrado da Universidade de São Paulo - Campus de São Carlos para a Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.