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E S O L U Ç Ã O Nº 126/97 - CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Remi Geller.
Considerando o contido no processo
nº 384/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento da servidora Remi
Geller, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, em
regime de tempo parcial, por 6 meses, no período de 3/3/97 a 2/9/97.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 3/3/97, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.