R E S O L U Ç Ã O Nº 127/97
- CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação
da servidora
Márcia Maria Marino Areas.
Considerando o contido no processo nº
236/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e
585/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Márcia Maria
Marino Areas, lotada no Hospital
Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem,
para cursar pós-graduação, em nível
de especialização, em regime de tempo parcial, por seis meses, no período
de 3/3/97 a 2/9/97.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 20 de março de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.