R E S O L U Ç Ã O   127/97 - CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Márcia Maria Marino Areas.

 

 

 

Considerando o contido no processo 236/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica autorizado o afastamento da servidora Márcia Maria Marino Areas, lotada no Hospital Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, em regime de tempo parcial, por seis meses, no período de 3/3/97 a 2/9/97.

Art.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.