R E S O L U Ç Ã O Nº 128/97 - CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da
servidora Jacira Eva Cândido.
Considerando o
contido no processo nº 394/97;
considerando o disposto nas Resoluções nº 166/88-CAD e nº 585/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica
autorizado o afastamento da servidora Jacira Eva Cândido, lotada no Hospital Regional de Maringá/Diretoria de Enfermagem, para cursar
pós-graduação, em nível de
especialização, em regime de tempo parcial, no período de 01/03/97 a 30/07/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.