R E S O L U Ç Ã O    129/97-CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Ana Isabel Pereira de Sena.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 221/97;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Isabel Pereira de Sena, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Coordenação de Serviços e Desenvolvimento Regional, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano, no período de 24/3/97 a 23/3/98.

            Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/3/97, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de março de 1997.

        

        

        

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.