R E S O L U Ç Ã O Nº 129/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Ana Isabel Pereira de Sena.
Considerando o contido no processo nº 221/97;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o afastamento da servidora Ana Isabel Pereira de Sena, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura/Coordenação de Serviços e Desenvolvimento Regional, para cursar
pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo parcial, por um ano, no
período de 24/3/97 a 23/3/98.
Art.
2º Esta resolução gera efeito a partir de 24/3/97, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.