R E S O L U Ç Ã O    130/97-CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Gonçalves Curty.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 240/97;

considerando o disposto nas Resoluc6es nºs 166/88-CAD e 585/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Marlene Gonçalves Curty, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo integral, por um ano, no período de 3/3/97 a 2/3/98, devendo assinar o Termo de Compromisso antes de seu afastamento.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 3/3/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.