R E S O L U Ç Ã O Nº 130/97-CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação da servidora Marlene
Gonçalves Curty.
Considerando o contido no processo
nº 240/97;
considerando o disposto nas Resoluc6es nºs
166/88-CAD e 585/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o afastamento da servidora Marlene
Gonçalves Curty, lotada na Biblioteca Central, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo integral, por um ano, no período de 3/3/97 a
2/3/98, devendo assinar o
Termo de Compromisso antes de seu afastamento.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 3/3/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.