R E S O L U Ç Ã O Nº 131/97 – CAD
Cancela
licença sem vencimentos do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo.
Considerando o contido no protocolizado
nº 2.991/97;
considerando
o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do Trabalho – 9a
Região, que proíbe contratações
por prazo determinado;
considerando
o disposto no art. 6º da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica cancelada a licença sem vencimentos do servidor Arizoli
Antonio Rosa Gobo, lotado
no Departamento de Farmácia
e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão
em Medicamentos e Cosméticos (Lepemec), devendo reassumir suas atividades no departamento, no prazo de 30 dias, a partir da notificação.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.