R E S O L U Ç Ã O   131/97CAD

 

 

Cancela licença sem vencimentos do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.991/97;

         considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIN, do Ministério Público do Trabalho 9a Região, que proíbe contratações por prazo determinado;

            considerando o disposto no art. 6º da Resolução 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelada a licença sem vencimentos do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia/Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (Lepemec), devendo reassumir suas atividades no departamento, no prazo de 30 dias, a partir da notificação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.