R E S O L U Ç Ã O   133/97CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga para a DSM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.559/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Servente para uma do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para a Diretoria de Serviços e Manutenção.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.