R E S O L U Ç Ã O Nº 133/97 – CAD
Autoriza
transformação de vaga para a DSM.
Considerando o contido no protocolizado
nº 1.559/97;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Servente para uma do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais,
para a Diretoria de Serviços e Manutenção.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.