R E S O L U Ç Ã O Nº 134/97 - CAD
Autoriza transformação de vaga para o Nupélia.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.816/97;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Marinheiro Fluvial de Máquinas para
uma do cargo de Marinheiro
Fluvial de Convés, para o Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia).
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.