R E S O L U Ç Ã O    134/97 - CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga para o Nupélia.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 2.816/97;

         considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga do cargo de Marinheiro Fluvial de Máquinas para uma do cargo de Marinheiro Fluvial de Convés, para o Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia).

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.