R E S O L U Ç Ã O Nº 135/97 – CAD
Aprova
Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação a ser firmado
entre a UEM e o
IPEO.
Considerando o contido no processo
nº 091/97;
considerando o disposto na Resolução nº
518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta
instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), objetivando a execução do projeto denominado "Curso de Atualização em Periodontia", observando o seguinte cronograma
orçamentário:
· Taxa de matrícula:............................................................................... R$ 50,00
·
Valor da
mensalidade:....................................................................... R$ 350,00
· Número de mensalidades:.................................................................................. 10
· Número de vagas:
mínimo:...................................................................................... 10
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.