R E S O L U Ç Ã O Nº 136/97 - CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o IPEO.
Considerando o contido no processo
nº 090/97;
considerando o disposto na Resolução nº
518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta
instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), objetivando a execução do projeto denominado. "Curso de Atualização em Odontopediatria", observando o seguinte
cronograma orçamentário:
· Taxa de matrícula:........... R$ 30,00
·
Valor da
mensalidade: R$ 250.00
·
Número de
mensalidades: 5
· Número de vagas:
mínimo: 10
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.