R E S O L U Ç Ã O  Nº 136/97 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e o IPEO.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 090/97;

considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), objetivando a execução do projeto denominado. "Curso de Atualização em Odontopediatria", observando o seguinte cronograma orçamentário:

·    Taxa de matrícula:........... R$    30,00

·        Valor da mensalidade:      R$   250.00

·        Número de mensalidades:   5

·       Número de vagas:

                        mínimo:                        10

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.