R E S O L U ÇÃ O Nº 137/97 – CAD
Autoriza
transformação de bens patrimoniais.
Considerando o contido às fls. 16 a 22 do processo
nº 2.387/96;
considerando o disposto na Resolução nº
560/96-CAD,
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do bem patrimonial
- tombo nº 7168 - desmembramento de
duas estantes, cujas prateleiras serão afixadas na parede.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.