R E S O L U ÇÃ O    137/97CAD

 

 

Autoriza transformação de bens patrimoniais.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 16 a 22 do processo nº 2.387/96;

considerando o disposto na Resolução nº 560/96-CAD,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação do bem patrimonial - tombo nº 7168 - desmembramento de duas estantes, cujas prateleiras serão afixadas na parede.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.