R E S O L U Ç Ã O   138/97CAD

 

 

Prorroga afastamento do servidor Osni Callegari, para cursar pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 27 do processo nº 349/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia, em regime parcial, por um ano, a partir de 10/3/97, para dar continuidade ao curso de pós-graduação em nível de mestrado.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 20 de março de 1997.

 

 

 

                                                                                    Neusa  Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.