R E S O L U Ç Ã O Nº 138/97 – CAD
Prorroga
afastamento do servidor Osni Callegari,
para cursar pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 18 a 27 do processo
nº 349/96;
considerando o disposto no art. 16 da
Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogado o afastamento do servidor Osni Callegari,
lotado no Departamento de Agronomia, em
regime parcial, por um ano, a partir de
10/3/97, para dar continuidade ao
curso de pós-graduação em nível de mestrado.
Art. 2º
Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.