R E S O L U Ç Ã O Nº 139/97 - CAD
Fixa critérios
a número de balsas
para 1997, cria o Programa
de Apoio à Formação
Integral (PAFI) e revoga a Resolução
nº 090/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 87 a 101 do processo
nº 2.084/94 e os protocolizados nºs 3.472/97-PEC, 3.625/97-DEG e 3.686/97
- Programa de Educação para Adultos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por
programa, conforme quadro em anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art.
2º A assinatura do Termo de Compromisso será
obrigatória para todas as modalidades de bolsas.
Art. 3º
Os setores
responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos
institucionais de avaliação e controle, deverão encaminhar relatórios
semestrais ao Conselho de Administração, contendo os nomes dos contemplados e
as atividades desenvolvidas por cada bolsista.
Art.
4º Fica criado o Programa de Apoio à Formação Integral
(PAFI).
§ 1º Esta modalidade de bolsa visa incentivar a implantação de grupos PET na
Universidade Estadual de Maringá e será concedida a cursos de graduação, cujos
projetos PET tiverem recomendação favorável da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, sem contudo receberem recursos financeiros.
§
2º 0 PAFI será objeto de regulamentação pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
.../
/... Res. 139/97-CAD fl. 2
Art.
5º As bolsas de Monitoria serão distribuídas por cotas
aos centros, obedecendo-se o critério de proporcionalidade calculado a partir
da razão entre o montante efetivamente executado e o montante liberado no
exercício de 1996.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 090/97-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de
1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
Anexo da Resolução nº 139/97-CAD
Tipo de Bolsa |
Quant. |
C.H.S. |
Vlr h/a |
Vlr Mensal |
Meses |
Total |
Trabalho |
22 |
20 |
1,45 |
116,00 |
10 |
25.520.00 |
Trabalho |
15 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
10.440.00 |
Trabalho/NPD |
10 |
12 |
1,45 |
69,60 |
12 |
8.352,00 |
Extensão |
115 |
12 |
2,00 |
96,00 |
10 |
110.400,00 |
Incentivo Arte |
65 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
45.240,00 |
Ed.para Adultos |
15 |
20 |
1,45 |
116,00 |
12 |
20.880,00 |
Ensino |
20 |
8 |
2,00 |
64,00 |
9 |
11.520,00 |
Monitoria |
150 |
12 |
2,50 |
120,00 |
8 |
144.000,00 |
Pesquisa |
40 |
20 |
3,01 |
240,80 |
12 |
115.584,00 |
PAFI |
4 |
20 |
3,01 |
240,80 |
12 |
11.558,40 |
Total |
456 |
|
503.494,40 |