R E S O L U Ç Ã O    139/97 - CAD

 

 

Fixa critérios a número de balsas para 1997, cria o Programa de Apoio à Formação Integral (PAFI) e revoga a Resolução nº 090/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 101 do processo nº 2.084/94 e os protocolizados nºs 3.472/97-PEC, 3.625/97-DEG e 3.686/97 - Programa de Educação para Adultos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  A assinatura do Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.

Art. 3º  Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle, deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração, contendo os nomes dos contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.

Art. 4º  Fica criado o Programa de Apoio à Formação Integral (PAFI).

§   Esta modalidade de bolsa visa incentivar a implantação de grupos PET na Universidade Estadual de Maringá e será concedida a cursos de graduação, cujos projetos PET tiverem recomendação favorável da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, sem contudo receberem recursos financeiros.

§ 2º  0 PAFI será objeto de regulamentação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

.../

 

 

/... Res. 139/97-CAD                                                                                           fl. 2

 

Art. 5º  As bolsas de Monitoria serão distribuídas por cotas aos centros, obedecendo-se o critério de proporcionalidade calculado a partir da razão entre o montante efetivamente executado e o montante liberado no exercício de 1996.

Art.   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 090/97-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de março de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.

 


 

Anexo da Resolução 139/97-CAD

 

 

Tipo de Bolsa

Quant.

C.H.S.

Vlr h/a

Vlr Mensal

Meses

Total

Trabalho

  22

20

1,45

116,00

10

  25.520.00

Trabalho

  15

12

1,45

  69,60

10

  10.440.00

Trabalho/NPD

  10

12

1,45

  69,60

12

    8.352,00

Extensão

115

12

2,00

  96,00

10

110.400,00

Incentivo Arte

  65

12

1,45

  69,60

10

  45.240,00

Ed.para Adultos

  15

20

1,45

116,00

12

  20.880,00

Ensino

  20

  8

2,00

  64,00

  9

  11.520,00

Monitoria

150

12

2,50

120,00

  8

144.000,00

Pesquisa

  40

20

3,01

240,80

12

115.584,00

PAFI

    4

20

3,01

240,80

12

  11.558,40

Total

456

 

503.494,40