R E S O L U Ç Ã O   Nº 141/97-CAD

 

 

Prorroga licença sem vencimentos do professor Luiz Carlos Biaggi.

 

 

 

 

                       Considerando o contido às fls. 88 a 62 do processo nº 428/87;

                       considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

                       considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

                       Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Luiz Carlos Biaggi, lotado no Departamento de Direito Público, no período de 14/4/97 a 28/2/98, sem substituição.

                       Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       Dê-se ciência.

                       Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.