R E S O L U Ç Ã O Nº 141/97-CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Luiz Carlos Biaggi.
Considerando
o contido às fls. 88 a 62 do processo nº
428/87;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem
vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Luiz Carlos
Biaggi, lotado no Departamento de Direito Público, no período de 14/4/97 a
28/2/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.