R E S O L U Ç Ã O Nº 142/97-CAD
Concede licença sem vencimentos ao professor Eduardo de Oliveira Leite.
considerando o contido às fls. 234 a 240 do processo nº 409/77;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Eduardo de Oliveira Leite, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por dois anos, no período de 3/4/97 a 2/4/99, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.