R E S O L U Ç Ã O Nº 142/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Eduardo de Oliveira Leite.

 

 

 

considerando o contido às fls. 234 a 240 do processo nº 409/77;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Eduardo de Oliveira Leite, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por dois anos, no período de 3/4/97 a 2/4/99, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.