R E S O L U Ç Ã O Nº 143/97-CAD
Prorroga disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
considerando o contido às fls. 220 a 224 do processo nº 111/82;
considerando o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/97, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.