R E S O L U Ç Ã O  Nº - 146/97 – CAD

 

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação da professora Marli Aparecida dos Santos Pereira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo no 720/94

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Marli Aparecida dos Santos Pereira, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo integral para parcial, a partir de 12/3/97, bem como a data constante do Termo de Compromisso, às fls. 28 e 29 do processo nº 720/94 de 12/3/95 a 31/12/95 para 12/3/95 a 28/2/96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

                                                                                                Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.