R E S O L
U Ç Ã O Nº - 146/97 – CAD
Altera
regime de afastamento para pós-graduação da professora Marli Aparecida dos
Santos Pereira.
Considerando
o contido às fls. 46 a 48 do processo no 720/94
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o regime de
afastamento para pós-graduação da professora Marli Aparecida dos Santos
Pereira, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo
integral para parcial, a partir de 12/3/97, bem como a data constante do Termo
de Compromisso, às fls. 28 e 29 do processo nº 720/94 de 12/3/95 a 31/12/95 para
12/3/95 a 28/2/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.