R E S O L U Ç Ã O Nº 150/97-CAD

 

 

 

 

 

Retifica a Resolução nº 612/96-CAD.

 

 

 

considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo nº 1.720/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica retificada a Resolução nº 612/96-CAD, referente ao cancelamento do afastamento para cursar pós-graduação da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central, excluindo-se os termos "mediante assinatura do Termo de Compromisso".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.