R E S O L U Ç Ã O Nº 150/97-CAD
Retifica a Resolução nº 612/96-CAD.
considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo nº 1.720/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica retificada a Resolução nº 612/96-CAD, referente ao cancelamento do afastamento para cursar pós-graduação da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central, excluindo-se os termos "mediante assinatura do Termo de Compromisso".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.