R E S O L U Ç Ã O Nº 151/97-CAD
Dá provimento à solicitação da professora Elza Peralta Craveiros.
considerando o contido às fls. 224 a 236 do processo nº 331/83;
considerando que de acordo com a Cláusula Segunda do II Adendo ao Termo de Compromisso a servidora deveria trabalhar para a Universidade por um período mínimo igual a 72 meses e que a mesma trabalhou por aproximadamente 101 meses;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da professora Elza Peralta Craveiros, considerando quitado o Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, firmado com a instituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.