R E S O L U Ç Ã O Nº 152/97-CAD

 

 

 

 

Determina arquivamento do processo de afastamento do professor José Claudinei Lombardi.

 

 

 

considerando o contido às fls. 182 a 188 do processo nº 160/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica determinado o arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação do professor José Claudinei Lombardi, considerando cumprida as exigências da Resolução nº 349/93-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.