R E S O L U Ç Ã O Nº 152/97-CAD
Determina arquivamento do processo de afastamento do professor José Claudinei Lombardi.
considerando o contido às fls. 182 a 188 do processo nº 160/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado o arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação do professor José Claudinei Lombardi, considerando cumprida as exigências da Resolução nº 349/93-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.