R E S O L
U Ç Ã O Nº 153/97 - CAD
Aprova
projeto do curso de especialização em Matemática.
Considerando
o contido no processo nº 385/97;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto do
curso de especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de
Matemática, a ser ministrado no municipio de Goioere-PR, observando o seguinte
cronograma orçamentário:
. valor das
mensalidades: ......................................... R$ 100,00
. número de
mensalidades: ....................................... 12
. número
mínimo de vagas: ....................................... 28
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.