R E S O L U Ç Ã O    153/97 - CAD

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Matemática.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 385/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática, a ser ministrado no municipio de Goioere-PR, observando o seguinte cronograma orçamentário:

. valor das mensalidades: .........................................          R$ 100,00

. número de mensalidades: .......................................                       12

. número mínimo de vagas: .......................................                        28

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.