R E S O L U Ç Ã O Nº 154/97-CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

 

Considerando o contido no processo nº 2.459/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD;

considerando o contido na Resolução nº 013/97-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

. Taxa de matrícula: R$ 150,00

. Valor das mensalidades: R$ 150,00

. Valor da disciplina optativa: R$ 150,00

. Número de mensalidades: 16

. Número mínimo de participantes: 30

Art. 2º Fica determinada a substituição do docente Marcelo Farid Pereira, do Departamento de Economia, que se encontra afastado pelo Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica no ano de 1997.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.