R E S O L U Ç Ã O Nº 154/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.
Considerando o contido no processo nº 2.459/96;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando o contido na Resolução nº 013/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
. Taxa de matrícula: R$ 150,00
. Valor das mensalidades: R$ 150,00
. Valor da disciplina optativa: R$ 150,00
. Número de mensalidades: 16
. Número mínimo de participantes: 30
Art. 2º Fica determinada a substituição do docente Marcelo Farid Pereira, do Departamento de Economia, que se encontra afastado pelo Plano Institucional de Capacitação Docente e Técnica no ano de 1997.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.