R E S O L U Ç Ã O Nº 155/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação de Jusmar Valentin Bellini.

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 2.394/97;

considerando o disposto nas cláusulas quarta e nona do termo de realização de curso e condições de matrícula;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Jusmar Valentin Bellini, de cancelamento de débito do curso de especialização em Investigação Pedagógica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.