R E S O L U Ç Ã O    157/97 - CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga para a Clínica Odontológica.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.808/97;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laborat6rio para uma do cargo de Atendente de Consultório Dentário, para a Clínica Odontológica.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.