R E S O L
U Ç Ã O nº 157/97 - CAD
Autoriza
transformação de vaga para a Clínica Odontológica.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.808/97;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado a
transformação de uma vaga do cargo de Auxiliar de Laborat6rio para uma do cargo
de Atendente de Consultório Dentário, para a Clínica Odontológica.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.