R E S O L U Ç Ã O    159/97 - CAD

 

 

 

Aprova Instrumento Particular de Doação firmado entre a UEM e a Codapar.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 411/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação nº 008/97, firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), objetivando a doação à Universidade Estadual de Maringá, por intermédio do Programa de Produção Animal, de cinco novilhas da raça holandesa preto e branca, Puras por Cruza (PC), brincos nºs R3-371; EIR-962; R76-228; I-07 e R16-1439; um botijão para armazenamento de sêmen, modelo DS-34, série no 3610051, patr. nº 3.515; um botijão para armazenamento de sêmen, modelo DS-34, série nº 2010043, patr. nº 3.965, para fomento da atividade leiteira e pesquisa na área de ovinocultura.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.