R E S O L
U Ç Ã O Nº 159/97 - CAD
Aprova
Instrumento Particular de Doação firmado entre a UEM e a Codapar.
Considerando
o contido no processo nº 411/97;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação nº 008/97,
firmado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Paraná (Codapar), objetivando a doação à Universidade Estadual de Maringá, por
intermédio do Programa de Produção Animal, de cinco novilhas da raça holandesa
preto e branca, Puras por Cruza (PC), brincos nºs R3-371; EIR-962; R76-228;
I-07 e R16-1439; um botijão para armazenamento de sêmen, modelo DS-34, série no
3610051, patr. nº 3.515; um botijão para armazenamento de sêmen, modelo DS-34,
série nº 2010043, patr. nº 3.965, para fomento da atividade leiteira e pesquisa
na área de ovinocultura.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.