R E S O L U Ç Ã O    160/97 - CAD

 

 

 

Aprova Convênio de Concessão de Bolsas de Estudo a ser firmado entre a UEM/Capes.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 414/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a concessão de bolsas de estudo no País, para execução do Programa Especial de Treinamento (PET).

Art. 2º  Esta resolução entraraá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.