R E S O L
U Ç Ã O Nº 161/97 - CAD
Indefere
proposta de convênio entre a UEM e a Fondation Franco Brésilienne.
Considerando
o contido no processo nº 443/97;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica indeferida a proposta
de Convênio entre esta instituição e a Fondation Franco - Brésilienne - Casa do
Brasil.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.