R E S O L U Ç Ã O    161/97 - CAD

 

 

 

Indefere proposta de convênio entre a UEM e a Fondation Franco Brésilienne.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 443/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta de Convênio entre esta instituição e a Fondation Franco - Brésilienne - Casa do Brasil.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.