R E S O L U Ç Ã O Nº 162/97-CAD

 

 

 

Aprova Termo de Convênio nº 9710120005, firmado entre a UEM e a CIEE-PR.

 

 

considerando o contido no processo nº 412/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 9710120005, firmado entre esta instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE-PR), objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Decreto nº 87.497/82 que regulamenta a Lei nº 6.494/77, bem como o contido na Lei nº 8.859/94, relacionadas ao Estágio de Estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o ensino-aprendizagem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.