R E S O L
U Ç Ã O Nº 163/97 - CAD
Aprova 2º
Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, celebrado entre a UEM e a Fundepar.
Considerando
o contido às fls. 146 a 149 do processo nº 982 92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 298/92, celebrado entre esta instituição e o Instituto
de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando a prorrogação
por mais 210 dias corridos do prazo de vigência do convênio acima referido.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.