R E S O L U Ç Ã O    163/97 - CAD

 

 

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, celebrado entre a UEM e a Fundepar.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 146 a 149 do processo nº 982 92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando a prorrogação por mais 210 dias corridos do prazo de vigência do convênio acima referido.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.