R E S 0 L U Ç Ã O    165/97 - CAD

 

 

Aprova Convênio a ser firmado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 413/97;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando, o disciplinamento da utilização dos periódicos estrangeiros concedidos pela Capes, como estratégia de fomento à pós-graduação e à pesquisa, bem como o acompanhamento de execução dos respectivos contratos de fornecimento de material bibliográfico.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá., 03 de abril de 1997.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.