R E S 0 L
U Ç Ã O Nº 165/97 - CAD
Aprova
Convênio a ser firmado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido no processo nº 413/97;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio a
ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, objetivando, o disciplinamento da utilização dos
periódicos estrangeiros concedidos pela Capes, como estratégia de fomento à
pós-graduação e à pesquisa, bem como o acompanhamento de execução dos
respectivos contratos de fornecimento de material bibliográfico.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá.,
03 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.