R E S O L U Ç Ã O Nº 166/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 05744/96 celebrado entre a UEM e o FNDE.

 

 

 

considerando o contido às fls. 126 a 134 do processo nº 1.790/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 05.744/96, celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, por 180 dias, a partir de 7/3/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.