R E S O L U Ç Ã O Nº 171/97-CAD
Cancela licença sem vencimentos da servidora Rosemar dos Santos Telles.
considerando o contido às fls. 81 a 83 do processo nº 917/94;
considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIM, do Ministério Público do Trabalho - 9ª região, que proíbe contratações por prazo determinado;
considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, devendo reassumir suas atividades, no prazo de 30 dias, a partir da notificação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.