R E S O L U Ç Ã O Nº 171/97-CAD

 

 

 

 

 

Cancela licença sem vencimentos da servidora Rosemar dos Santos Telles.

 

 

considerando o contido às fls. 81 a 83 do processo nº 917/94;

considerando o Procedimento Administrativo nº 074/96-CODIM, do Ministério Público do Trabalho - 9ª região, que proíbe contratações por prazo determinado;

considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica cancelada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Rosemar dos Santos Telles, lotada no Núcleo de Psicologia Aplicada, devendo reassumir suas atividades, no prazo de 30 dias, a partir da notificação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.