R E S O L U Ç Ã O Nº 172/97-CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Ademaro da Silva Barreiros.
considerando o contido às fls. 180 a 182 do processo nº 381/76;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Ademaro da Silva Barreiros, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por mais um ano, no período de 17/2/97 a 16/2/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 17/2/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.