R E S O L U Ç Ã O Nº 172/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga licença sem vencimentos do professor Ademaro da Silva Barreiros.

 

 

considerando o contido às fls. 180 a 182 do processo nº 381/76;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Ademaro da Silva Barreiros, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por mais um ano, no período de 17/2/97 a 16/2/98, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 17/2/97, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.