R E S O L U Ç Ã O Nº 173/97-CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Tércio Selvino Grassmann.
considerando o contido às fls. 293 a 295 do processo nº 102/76;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do professor Tércio Selvino Grassmann, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por mais um ano, no período de 2/5/97 a 1º/5/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.