R E S O L U Ç Ã O Nº 175/97-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Vanderlei Grzegorczyk.
considerando o contido no processo nº 399/97;
considerando o disposto na Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do servidor Vanderlei Grzegorczyk, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Universidade Estadual Paulista (Unesp), Câmpus de Presidente Prudente, por um ano, no período de 1º/5/97 a 30/4/98, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.