R E S O L U Ç Ã O Nº 178/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DMD.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 4.595/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, para pagamento de Gratificação de Atividade Específica aos servidores lotados naquele órgão.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.