R E S O L U Ç Ã O Nº 179/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação da PPG.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 3.451/97;

considerando o disposto na Resolução nº 534/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do Serviço de Caixa na Livraria da Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM).

Art. 2º Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de pagamento retroativo do Auxílio para Diferença de Caixa ao servidor Paulo Bento da Silva.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.