R E S O L U Ç Ã O Nº 180/97-CAD

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série: Articulando Teoria, Ensino e Pesquisa.

 

Considerando o contido no processo nº 2.290/96;

considerando o disposto na Resolução nº 017/97-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série: Articulando Teoria, Ensino e Pesquisa, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários como segue:

. número mínimo de vagas:......................................30

. número de parcelas:...............................................15

. valor da 1ª parcela .....................................R$ 113,03, devendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.