R E S O L U Ç Ã O Nº 182/97-CAD
Aprova Convênio de Cooperação firmado entre a UEM e a SRM.
considerando o contido no processo nº 508/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e a Sociedade Rural de Maringá, objetivando estimular e realizar programas de cooperação, para propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.