R E S O L U Ç Ã O Nº 183/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio nº 033/97 firmado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

considerando o contido no processo nº 582/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 033/97, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, dentro do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), em nível de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.