R E S O L U Ç Ã O Nº 184/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio nº DS 050/97-0 a ser firmado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

considerando o contido no processo nº 644/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº DS 050/97-0, a ser firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país, para execução do Programa Demanda Social.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.